É condição de atribuição do subsídio por assistência de terceira pessoa que o pensionista se encontre em situação de dependência.
Artigo 20.º — Condição de atribuição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/1999
Original
Em vigor de 18/10/1990 a 31/07/1999