- 1 -As pensões de sobrevivência são prestações pecuniárias que têm por objectivo compensar os familiares de beneficiário da perda dos rendimentos de trabalho determinada pela morte deste.
- 2 -O subsídio por morte destina-se a compensar o acréscimo dos encargos decorrentes da morte do beneficiário, tendo em vista facilitar a reorganização da vida familiar.
- 3 -(Revogado).
Artigo 4.º — Objectivos das prestações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/1999
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1999
Decreto-Lei n.º 265/99 - 1.ª Série(14/07/1999)
Original