A concessão do subsídio por assistência de terceira pessoa cessa no fim do mês em que se verifique o facto determinante de extinção do respectivo direito.
Artigo 44.º — Cessação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/08/1999
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/08/1999
Original
Em vigor de 18/10/1990 a 31/07/1999