- 1 -A gestão financeira da Misericórdia de Lisboa é feita de acordo com o orçamento anual, que carece de aprovação tutelar.
- 2 -Os departamentos e o Hospital Ortopédico de Sant'Ana têm orçamentos anuais próprios, figurando o do DJ como anexo ao orçamento da Misericórdia de Lisboa e fazendo os restantes parte integrante do mesmo, e serão remetidos conjuntamente à tutela, podendo esta autorizar que idêntico procedimento seja adoptado em relação a outros estabelecimentos da instituição.
- 3 -O orçamento e seus anexos devem ser enviados à tutela até 15 de Setembro de cada ano.
- 4 -Os orçamentos referidos nos números anteriores serão elaborados segundo um plano de contas adequado aos objectivos da acção da Misericórdia de Lisboa e a uma gestão dos seus serviços.
- 5 -A mesa da Misericórdia de Lisboa e os departamentos elaborarão, anualmente, o relatório e as contas relativos à execução dos seus orçamentos, de acordo com o plano referido no número anterior, e submetê-los-ão até 31 de Março à aprovação da tutela, juntamente com os pareceres dos órgãos competentes, aplicando-se o disposto na parte final do n.º 3.
Artigo 35.º — Orçamento e contas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009