- 1 -O mapa do pessoal do DGIP será proposto pela direcção e aprovado pela mesa da Misericórdia de Lisboa.
- 2 -As colocações são feitas sempre sem diminuição de remuneração ou perda de direitos e regalias auferidos à data da publicação do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Mapa de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/01/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/01/2009
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/01/2009