- 1 -São extintas:
- a)A Escola Portuguesa de Pesca (EPP);
- b)A Escola de Mestrança e Marinhagem (EMM).
- 2 -O património afecto à EPP é transferido para a EMCP.
- 3 -O património afecto à EMM é transferido para a Escola Náutica Infante D. Henrique, ficando no entanto afecto à EMCP até que esta disponha de instalações próprias para o efeito.
Artigo 11.º — Extinção
Vigente desde: 21/09/1993
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Em vigor desde 21/09/1993