As comissões de serviço do pessoal dirigente das escolas referidas no n.º 1 do artigo anterior cessam na data da entrada em vigor da portaria a que se refere o artigo 3.º do presente diploma.
Artigo 12.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993