- 1 -A EMCP visa a promoção e o desenvolvimento do ensino, a nível nacional, das profissões marítimas ligadas às actividades da pesca, do transporte marítimo, da marinha de recreio e às actividades económicas conexas, bem como a participação na coordenação dessa formação, nos termos da lei.
- 2 -À EMCP compete:
- a)Assegurar a realização dos cursos necessários à preparação profissional do pessoal marítimo, em especial os previstos no Regulamento de Inscrição Marítima, respeitantes às categorias dos escalões da mestrança e da marinhagem e indústrias complementares relacionadas com este;
- b)Certificar o aproveitamento do ensino ministrado, nomeadamente o relativo à frequência dos cursos que sejam condição legal de acesso às várias categorias dos escalões da mestrança e da marinhagem e do grupo auxiliar do pessoal do mar e outros previstos nos termos da lei;
- c)Realizar e certificar os exames previstos no Regulamento de Inscrição Marítima respeitantes às categorias dos escalões da mestrança e da marinhagem;
- d)Realizar e certificar os exames para obtenção da carta de desportista náutico;
- e)Promover, realizar e certificar a preparação técnico-profissional e pedagógica de formadores com vista ao desenvolvimento da formação profissional nos sectores da pesca, do transporte marítimo e da marinha de recreio.
- 3 -A EMCP colaborará com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais, no âmbito das suas atribuições.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 21/09/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1993