Compete ao conselho coordenador:
- a)Coordenar as actividades relacionadas com a Comissão;
- b)Elaborar o relatório bienal sobre agricultura, alimentação e pescas em conformidade com os estatutos da FAO;
- c)Propor o funcionamento de secções especializadas no âmbito do conselho geral;
- d)Instituir e coordenar os grupos de trabalho que se mostrem necessários à execução dos planos e programas de actividades;
- e)Preparar o programa e orçamento anual;
- f)Aprovar as medidas adequadas à melhoria do funcionamento dos serviços;
- g)Exercer outras funções que lhe sejam cometidas pelo presidente no âmbito das atribuições da Comissão.