Os membros do conselho geral e do conselho coordenador não vinculados à função pública que se desloquem em serviço têm direito ao pagamento de transporte e ajudas de custo, de acordo com o regime legal em vigor para a função pública.
Artigo 26.º — Deslocações
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994