Compete ao conselho geral:
- a)Acompanhar as actividades da Comissão, estabelecendo as linhas gerais dos planos de acção de acordo com os objectivos da FAO;
- b)Apreciar e aprovar o programa geral de actividades;
- c)Aprovar o relatório anual das actividades da Comissão e o relatório bienal sobre agricultura, alimentação e pescas, a apresentar à FAO;
- d)Elaborar e aprovar o regimento do próprio conselho e dos demais órgãos.