- 1 -A fim de estabelecer a coordenação entre as várias entidades e serviços que intervêm na definição e aplicação das normas, recomendações e procedimentos de facilitação e segurança, é criada, no âmbito do INAC, a Comissão Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil, adiante abreviadamente designada por Comissão Nacional FAL/SEC.
- 2 -A Comissão referida no número anterior é um órgão consultivo do presidente do conselho de administração do INAC, nos domínios da racionalização e eficiência da exploração aeroportuária e do transporte aéreo (facilitação) e ainda para a prevenção de actos ilícitos contra a aviação civil (segurança).
Artigo 2.º — Comissão Nacional de Facilitação e de Segurança
Vigente desde: 28/10/1998
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Em vigor desde 28/10/1998