Compete à Comissão Nacional FAL/SEC:
- a)Estudar e propor o estabelecimento dos sistemas nacionais que visem a facilitação da exploração aeroportuária e do transporte aéreo e a segurança da aviação civil e, bem assim, os respectivos programas nacionais;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do presidente do conselho de administração do INAC o respectivo programa de actividades;
- c)Elaborar e propor recomendações e procedimentos de facilitação e de segurança a aplicar nos aeroportos, aeródromos e serviços de apoio à navegação aérea, tendo em conta o disposto nas disposições emanadas dos organismos internacionais da aviação civil e constantes das convenções e acordos de que Portugal seja, respectivamente, membro e subscritor;
- d)Assegurar o intercâmbio com entidades congéneres de outros Estados por forma a obter-se o aperfeiçoamento e uniformização das técnicas e procedimentos da facilitação e segurança;
- e)Promover a troca de informações, pareceres, comunicações e relatórios com os organismos internacionais da aviação civil;
- f)Propor as alterações às disposições legais em vigor julgadas convenientes à prossecução dos objectivos da facilitação e da segurança;
- g)Participar na preparação de reuniões nacionais ou internacionais sobre facilitação e segurança;
- h)Considerar e estudar as propostas e sugestões que lhe sejam apresentadas pelas comissões referidas no artigo 6.º e analisar as actas das respectivas reuniões e os seus relatórios e informações;
- i)Estudar e propor os critérios gerais de facilitação e de segurança a aplicar na construção, instalação ou remodelação das infra-estruturas e equipamentos aeroportuários e dar parecer sobre os projectos que sejam submetidos à sua apreciação;
- j)Dar parecer sobre qualquer assunto que, no âmbito das suas atribuições, lhe seja submetido.