- 1 -A Comissão poderá reunir em sessões plenárias ou restritas, consoante o âmbito dos assuntos agendados.
- 2 -A Comissão reunirá, ordinariamente, em sessão plenária pelo menos de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo presidente do conselho de administração do INAC ou por dois terços dos seus membros.
- 3 -Aprovada uma deliberação com voto desfavorável das entidades directamente interessadas na matéria em causa, será a mesma submetida, pelo presidente do INAC, à consideração do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
- 4 -De cada reunião será lavrada acta, que deverá ser enviada, para conhecimento, ao presidente do conselho de administração do INAC, aos demais membros da Comissão Nacional FAL/SEC e ainda aos presidentes das comissões aeroportuárias a que se refere o artigo 6.º
- 5 -O funcionamento, o expediente e os custos administrativos da Comissão são assegurados pelo INAC.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/10/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/1998