Os actuais artigos 31.º a 36.º são renumerados da seguinte forma:
O artigo 31.º («Garantias dos contribuintes») passa a artigo 32.º;
O artigo 32.º («Juros compensatórios e indemnizatórios») passa a artigo 33.º;
O artigo 33.º («Restituição do imposto») passa a artigo 34.º;
O artigo 34.º («Compensação do imposto») passa a artigo 35.º;
O artigo 35.º («Assinatura de documentos») passa a artigo 36.º;
O artigo 36.º («Envio pelo correio») passa a artigo 37.º