O artigo 87.º do Decreto n.º 42645, de 14 de Novembro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 87.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Se a transmissão se houver operado por contrato e o navio tiver valor superior a (euro) 49,88, a inscrição só pode efectuar-se em face de certidão da respectiva escritura pública.