Os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 116/99, de 4 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
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- 2 -Às infracções leves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por micro, pequena ou média empresas, de (euro) 99,76 a (euro) 349,16 em caso de negligência e de (euro) 174,58 a (euro) 623,50 em caso de dolo;
- b)Se praticadas por grande empresa, de (euro) 174,58 a (euro) 623,50 em caso de negligência e de (euro) 324,22 a (euro) 1147,24 em caso de dolo.
- 3 -Às infracções graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por microempresa, de (euro) 399,04 a (euro) 997,60 em caso de negligência e de (euro) 798,08 a (euro) 1995,19 em caso de dolo;
- b)Se praticadas por pequena empresa, de (euro) 498,80 a (euro) 1371,69 em caso de negligência e de (euro) 1097,36 a (euro) 2992,79 em caso de dolo;
- c)Se praticadas por média empresa, de (euro) 648,44 a (euro) 1795,67 em caso de negligência e de (euro) 1646,03 a (euro) 4638,82 em caso de dolo;
- d)Se praticadas por grande empresa, de (euro) 1122,30 a (euro) 3990,38 em caso de negligência e de (euro) 2070,01 a (euro) 7232,57 em caso de dolo.
- 4 -Às infracções muito graves correspondem as seguintes coimas:
- a)Se praticadas por microempresa, de (euro) 1496,39 a (euro) 3740,98 em caso de negligência e de (euro) 2992,79 a (euro) 7481,97 em caso de dolo;
- b)Se praticadas por pequena empresa, de (euro) 2493,99 a (euro) 6733,77 em caso de negligência e de (euro) 5486,78 a (euro) 14963,94 em caso de dolo;
- c)Se praticadas por média empresa, de (euro) 4140,02 a (euro) 11771,63 em caso de negligência e de (euro) 10474,76 a (euro) 29927,87 em caso de dolo;
- d)Se praticadas por grande empresa, de (euro) 6983,17 a (euro) 24441,10 em caso de negligência e de (euro) 12819,11 a (euro) 44891,81 em caso de dolo.
Artigo 8.º
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- 2 -Às infracções leves correspondem coimas de (euro) 49,88 a (euro) 124,70 em caso de negligência e de (euro) 99,76 a (euro) 249,40 em caso de dolo.
- 3 -Às infracções graves correspondem coimas de (euro) 199,52 a (euro) 498,80 em caso de negligência e de (euro) 399,04 a (euro) 997,60 em caso de dolo.
- 4 -Às infracções muito graves correspondem coimas de (euro) 748,20 a (euro) 1870,49 em caso de negligência e de (euro) 1496,39 a (euro) 3740,98 em caso de dolo.
Artigo 9.º
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- 1 -Para os efeitos do previsto no artigo 7.º, considera-se:
- a)Microempresa a que empregar menos de cinco trabalhadores e tiver um volume de negócios inferior a (euro) 498797,90;
- b)Pequena empresa a que empregar menos de 5 rabalhadores e tiver um volume de negócios igual ou superior a (euro) 498797,90 e inferior a (euro) 2493989,49 ou empregar até 49 trabalhadores e tiver um volume de negócios inferior a (euro) 2493989,49;
- c)Média empresa a que empregar menos de 50 rabalhadores e tiver um volume de negócios igual ou superior a (euro) 2493989,49 e inferior a (euro) 9975957,94 ou empregar entre 50 e 199 trabalhadores e tiver um volume de negócios inferior a (euro) 9975957,94;
- d)Grande empresa a que tiver um volume de negócios igual ou superior a (euro) 9975957,94 ou empregar 200 ou mais trabalhadores.
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