O IPTM deve assegurar que são respeitados e aplicados os seguintes princípios relativos às responsabilidades do comandante e do representante do terminal:
- 1 -Responsabilidade do comandante:
- a)O comandante responde sempre pela segurança da carga e descarga do navio graneleiro sob o seu comando;
- b)O comandante deve fornecer ao terminal, com a devida antecedência em relação à hora estimada de chegada do navio, as informações referidas no anexo III do presente diploma, do qual faz parte integrante;
- c)Antes de ser embarcada qualquer carga sólida a granel, o comandante deve certificar-se de que recebeu as informações sobre a carga exigidas na regra VI/2.2 da Convenção SOLAS de 1974 e, quando necessário, uma declaração sobre a densidade dessa carga sólida a granel, sendo esta informação incluída no formulário de declaração da carga, que figura no apêndice 5 do código BLU, a publicar na 2.ª série do Diário da República ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro;
- d)Antes do início e durante a operação de carga ou descarga, o comandante deve dar cumprimento às obrigações enunciadas no anexo IV do presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -Responsabilidade do representante do terminal:
- a)Ao receber a comunicação inicial da hora estimada de chegada do navio, o representante do terminal deve fornecer ao comandante as informações referidas no anexo V do presente diploma, do qual faz parte integrante;
- b)O representante do terminal deve certificar-se de que o comandante recebeu, o mais cedo possível, as informações incluídas no formulário de declaração da carga;
- c)O representante do terminal deve informar, sem demora, o comandante e a autoridade de controlo do Estado do porto das anomalias verificadas a bordo do navio graneleiro que possam comprometer a segurança das operações de carga ou descarga;
- d)Antes do início e durante a operação de carga ou de descarga, o representante do terminal deve dar cumprimento às obrigações enunciadas no anexo VI do presente diploma, do qual faz parte integrante.