- 1 -O presente decreto-lei suspende o regime de actualização anual do indexante dos apoios sociais (IAS), das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 4.º e 5.º e nos n.os 1 a 6 e 9 do artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, e estabelece um regime transitório de actualização daquelas prestações para o ano de 2010.
- 2 -Suspende, ainda, o regime de actualização das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo às pensões, previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, e estabelece a forma de actualização para vigorar durante o ano de 2010.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009