O regime de actualização de pensões do regime de protecção social convergente estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, é suspenso durante o ano de 2010, aplicando-se à actualização das pensões da Caixa Geral de Aposentações calculadas com base em remunerações anteriores a 2009, com as devidas adaptações, os valores percentuais do artigo 4.º e os limites mínimos de actualização dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do presente decreto-lei.
Artigo 2.º — Regime de protecção social convergente
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009