A actualização anual das pensões e a actualização dos valores das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo às pensões, bem como a actualização das pensões do regime de protecção social convergente, em conformidade com o estabelecido no presente decreto-lei, constam de portarias conjuntas dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.
Artigo 7.º — Execução
Vigente desde: 24/12/2009
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Em vigor desde 24/12/2009