- 1 -Nas cooperativas de produtores de serviços são consideradas operações com terceiros as realizadas a título complementar por produtores não admitidos como membros.
- 2 -Nas cooperativas de utentes de serviços são considerados operações com terceiros os serviços fornecidos a título complementar aos utentes não admitidos como membros.
ARTIGO 6.º — (Operações com terceiros)
Vigente desde: 04/12/1981
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Em vigor desde 04/12/1981