- 1 -A gestão de fundos de pensões por uma companhia de seguros será autorizada pelo Instituto de Seguros de Portugal, após satisfação das condições a estabelecer por norma deste organismo.
- 2 -O depósito de todos os documentos que titulam o património afecto ao fundo deverá ser feito numa instituição de crédito.
Artigo 3.º — (Autorização e depósitos)
Vigente desde: 06/08/1985
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