- 1 -As aguardentes vínicas da região da Lourinhã devem apresentar as características químicas e organolépticas definidas na lei e no regulamento interno da CVRL.
- 2 -Não são autorizados quaisquer aditivos, com excepção da água destilada para redução do título alcoométrico até um mínimo de 38% vol., e caramelo até um máximo de 2%.
Artigo 10.º — Características químicas e organolépticas
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994