Aprova o Estatuto da Região Demarcada das Aguardentes Vínicas da Lourinhã
Denominações protegidas
Delimitação da Região
A área geográfica correspondente à produção de aguardente com direito à denominação «Lourinhã», conforme representação cartográfica em anexo, compreende:
Solos
As vinhas destinadas à produção de vinhos susceptíveis de darem origem a aguardente vínica de qualidade com direito à denominação «Lourinhã» devem estar ou ser instaladas em solos mediterrâneos pardos ou vermelhos, normais ou parabarros de arenitos finos, argilas ou argilitos e solos calcários pardos, normais ou parabarros de margas e arenitos finos interestratificados e, ainda, em solos calcários vermelhos de margas, solos litólicos de arenitos, aluviossolos modernos e podzóis.
Castas
As castas a utilizar são as seguintes:
Praticas culturais
Inscrição e caracterização das vinhas
Vinificação
Conservação e destilação
Envelhecimento
(ver documento original)
Características químicas e organolépticas
Designações de venda
(ver documento original)
Rotulagem
Inscrição de destiladores comerciantes e respectivas instalações
Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis, todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à destilação, envelhecimento e ou comercialização e engarrafamento das aguardentes com direito à denominação «Lourinhã», excluída a distribuição e a venda a retalho das aguardentes engarrafadas, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRL.
Circulação, comercialização e documentação de acompanhamento
(ver documento original)