- 1 -Os rótulos a utilizar têm de respeitar as normas legais aplicáveis e as definidas pela CVRL, a quem são previamente apresentados para aprovação.
- 2 -Os designativos complementares permitidos são os referidos no artigo anterior.
Artigo 12.º — Rotulagem
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994