Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis, todas as pessoas singulares ou colectivas que se dediquem à destilação, envelhecimento e ou comercialização e engarrafamento das aguardentes com direito à denominação «Lourinhã», excluída a distribuição e a venda a retalho das aguardentes engarrafadas, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como a das respectivas instalações, na CVRL.
Artigo 13.º — Inscrição de destiladores comerciantes e respectivas instalações
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994