- 1 -Os vinhos destinados à produção das aguardentes vínicas da «Lourinhã» devem ser destilados no interior da região denominada, o mais tardar, até final do mês de Abril imediato à vinificação.
- 2 -Os sistemas utilizados na destilação podem ser:
- a)Destilação contínua, em coluna de cobre com o diâmetro máximo de 18», que pode ser equipada com pratos de uma só calote ou pratos de calotes múltiplas, de alimentação contínua, sem qualquer órgão de rectificação suplementar; caso seja utilizado um gerador de vapor, o aquecimento não pode realizar-se a vapor directo; o título alcoométrico do destilado não pode ser superior a 78% vol.;
- b)Destilação descontínua, em alambique de cobre constituído por uma caldeira com capacidade máxima de 30 hl, aquecida a fogo directo, por um capitel com ou sem aquece-vinhos (esquentador) e por uma serpentina (refrigerante); neste processo, numa primeira destilação é obtido um destilado com um título alcoométrico compreendido entre 27% vol. e 30% vol., de cuja subsequente destilação é obtida a «aguardente de coração» cujo título alcoométrico não pode ser superior a 72% vol.
Artigo 8.º — Conservação e destilação
Vigente desde: 29/12/1994
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Em vigor desde 29/12/1994