- 1 -Os fundos de fundos devem indicar no regulamento de gestão, no prospecto e nos documentos com fins de publicidade as características dos fundos nos quais investem os seus capitais.
- 2 -O regulamento de gestão dos fundos de fundos deve conter uma descrição geral das despesas e de outros custos relativos aos fundos em que se propõe investir e que se prevê venham a ser directa ou indirectamente suportados pelos participantes.
Artigo 57.º — Deveres de informação
Vigente desde: 13/08/1999
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Em vigor desde 13/08/1999