- 1 -O preenchimento e remessa dos boletins são da responsabilidade do escrivão de direito da secção por onde corre o processo onde é proferida a decisão, ou de quem exerça as respectivas funções, o qual deve providenciar por que constem dos boletins os elementos referidos no artigo anterior, datando-o, assinando-o e autenticando a assinatura com o selo branco.
- 2 -Não sendo possível o preenchimento completo do boletim, o escrivão de direito deve nele apor a declaração de ter verificado essa impossibilidade.
- 3 -São devolvidos:
- a)Os boletins preenchidos de modo incompleto que não venham acompanhados da declaração referida no número anterior;
- b)Os boletins preenchidos de modo incorrecto;
- c)Os boletins cujos elementos não possibilitem a identificação inequívoca do titular do registo.
Artigo 3.º — Remessa de boletim
Vigente desde: 20/12/2000
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Em vigor desde 20/12/2000