- 1 -A síntese dos principais elementos de cada caderno de especificações e o respectivo rótulo serão publicados no Diário da República, 2.ª série, podendo, no prazo de 15 dias a contar da publicação, ser deduzida oposição.
- 2 -O reconhecimento de um organismo independente de controlo, bem como a sua revogação, fica sujeito à publicação dos respectivos avisos no Diário da República, 2.ª série.
Artigo 12.º — Publicação
Vigente desde: 20/12/2000
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