- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito a voto.
- 2 -A cada 100 acções corresponde um voto na assembleia geral.
- 3 -A assembleia geral é convocada por carta registada dirigida a todos os accionistas.
Artigo 10.º — Participação e direito a voto
Vigente desde: 19/12/2000
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Em vigor desde 19/12/2000