- 1 -O conselho de administração reúne com a periodicidade que determinar e sempre que for convocado nos termos da lei.
- 2 -A convocatória para as reuniões do conselho de administração feita pelo seu presidente pode ser verbal.
- 3 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Artigo 13.º — Reuniões
Vigente desde: 19/12/2000
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