Cria a sociedade RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.
Criação da RAVE
Capital social
Acções
Estatutos da RAVE, S. A.
Órgãos
São órgãos da RAVE, S. A., a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências fixadas na lei e nos estatutos.
Conselho consultivo
A RAVE, S. A., tem um conselho consultivo, cuja função é fornecer pareceres e recomendações ao conselho de administração, numa base permanente, sem cariz vinculativo.
Informações especiais
Direitos especiais do accionista Estado
Mobilidade
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 2000. - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 18 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
Estatutos da RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.
Forma, denominação, sede e duração
Objecto
Capital social
O capital social é de 2500000 euros e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Acções
Direito de preferência
Obrigações e outros valores mobiliários
Acções e obrigações próprias
A sociedade poderá adquirir acções e obrigações próprias e fazer sobre elas as operações que entender convenientes, nos termos permitidos por lei.
Órgãos da sociedade
Mandato dos membros dos corpos sociais
Participação e direito a voto
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, podendo ainda ser eleitos um vice-presidente e um vice-secretário.
Composição
Reuniões
Vinculação da sociedade
Fiscal único
O fiscal único e o respectivo suplente serão eleitos pela assembleia geral e exercem as suas funções nos termos previstos na lei.
Conselho consultivo
A sociedade dispõe de um conselho consultivo, cuja função consiste em fornecer pareceres e recomendações ao conselho de administração numa base permanente, sem cariz vinculativo.
Constituição
O conselho consultivo é composto pelo seu presidente, a eleger em assembleia geral, pelo presidente do conselho de administração da RAVE, S. A., e pelo presidente do grupo de trabalho luso espanhol de alta velocidade, bem como por representantes das entidades ou organismos seguintes, a saber:
Competências do conselho consultivo
Compete ao conselho consultivo emitir parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo conselho de administração, nomeadamente no que respeita:
Funcionamento
Dissolução e liquidação
Caução
Os membros do conselho de administração e o fiscal único são dispensados de prestar caução pelo exercício dos seus cargos.