- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho;
- c)Pela assinatura de procuradores no âmbito e com os limites e condições definidos nas correspondentes procurações.
- 2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador.
Artigo 14.º — Vinculação da sociedade
Vigente desde: 19/12/2000
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