- 1 -São órgãos da sociedade:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O fiscal único.
- 2 -Quando os presentes estatutos se referem a corpos sociais, consideram-se abrangidos a mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Artigo 8.º — Órgãos da sociedade
Vigente desde: 19/12/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2000