- 1 -O GAERE sucede em todos os direitos e obrigações anteriormente na titularidade do GAERE do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território no que se refere aos domínios da competência do Ministério do Equipamento Social.
- 2 -Os saldos das verbas orçamentais atribuídos ao Gabinete para os Assuntos Europeus e Relações Externas do extinto MEPAT transitam, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 39 do artigo 7.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos a definir pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e do Planeamento, para os correspondentes organismos dos Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento, de acordo com a correspondente transferência de atribuições, competências, pessoal e património.
- 3 -Parte dos bens, móveis e imóveis, afectos ao GAERE do ex-Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território transferem-se para o GAERE do Ministério do Equipamento Social, em termos a definir por despacho conjunto do Ministro do Equipamento Social e da Ministra do Planeamento.
Artigo 11.º — Sucessão nos direitos e obrigações
Vigente desde: 22/12/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2000