Compete ao GAERE, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, salvaguardando as competências próprias deste em matéria de coordenação de política externa portuguesa:
- a)Contribuir, no âmbito de actuação do Ministério do Equipamento Social, para a formulação das medidas de política em matéria de assuntos europeus e relações internacionais;
- b)Coordenar e apoiar as actividades do Ministério do Equipamento Social inerentes à respectiva participação nos órgãos da União Europeia;
- c)Coordenar e apoiar as representações e participações dos serviços do Ministério do Equipamento Social e das empresas pelo mesmo tuteladas, nos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, bem como acompanhar a sua acção;
- d)Apoiar os membros do Governo da área do Ministério do Equipamento Social no âmbito da sua intervenção junto das instituições comunitárias, nomeadamente na formulação de propostas e execução de projectos nacionais inseridos em programas comunitários e organizando a participação nas competentes formações do Conselho da União Europeia;
- e)Desenvolver, coordenar e apoiar a participação do Ministério do Equipamento Social no âmbito de outras relações internacionais, de natureza multilateral, nomeadamente no quadro das instâncias adequadas do Conselho da Europa, da OCDE e da ONU, e bilateral, em especial no que se refere à cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa;
- f)Analisar e emitir parecer sobre propostas e projectos de legislação comunitária, bem como assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, junto dos serviços e organismos do Ministério do Equipamento Social, da documentação e informação técnica referente a questões comunitárias;
- g)Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário na área de intervenção do Ministério do Equipamento Social, nomeadamente através da preparação das respostas;
- h)Assegurar a representação do Ministério do Equipamento Social na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- i)Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais, de natureza bilateral ou multilateral, e integrar as respectivas delegações, quando for caso disso;
- j)Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades;
- k)Assegurar a edição de publicações referentes às actividades de divulgação que leva a cabo ou de outro modo difundir as acções que promova.