(Revogado.)
Artigo 109.º — Custo da procuração ou do substabelecimento exarados nos autos
Vigente desde: 27/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2003
(Revogado.)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2003