- 1 -Nos recursos, o valor é o da sucumbência quando esta for determinável, devendo o recorrente indicar o seu valor no requerimento de interposição do recurso.
- 2 -Se o valor da sucumbência não for determinável ou na falta da sua indicação, o valor do recurso é igual ao valor da acção.
Artigo 11.º — Valor da causa nos recursos
Vigente desde: 27/12/2003
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