Saltar para o conteúdo principal
Artigo 127.º
— Menções constantes das guias
Vigente desde: 27/12/2003
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2003
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 126
Guias para depósito ou pagamento
Seguinte · Artigo 128
Entrega dos duplicados das guias
Índice