Sem prejuízo do disposto em normas especiais e da obrigação de reembolso, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça suporta os seguintes encargos:
- a)Despesas de investimento a realizar no âmbito do Ministério da Justiça;
- b)Transferências para o Cofre Geral do Tribunais;
- c)Outras despesas autorizadas por despacho do Ministro da Justiça.