- 1 -A taxa de justiça no Supremo Tribunal de Justiça é reduzida a metade, não sendo devida taxa de justiça subsequente:
- a)Se os recursos forem julgados desertos, ou terminarem antes da fase de julgamento;
- b)Nos recursos de revisão e de oposição de terceiro que terminem antes do termo do prazo de resposta;
- c)Nos recursos que subam juntamente com o recurso de natureza penal.
- 2 -Entende-se que a fase de julgamento do recurso começa com a prolação do despacho de vista aos juízes-adjuntos ou decisão equiparada.
Artigo 19.º — Redução da taxa de justiça no Supremo Tribunal de Justiça
Vigente desde: 27/12/2003
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