- 1 -Nas diligências realizadas fora do tribunal são pagas aos magistrados e funcionários as despesas com a deslocação, se não for posto à sua disposição meio de transporte.
- 2 -Não intervindo magistrados nas diligências, os meios de transporte a utilizar são determinados pelo secretário.
- 3 -Se os magistrados e funcionários utilizarem veículo próprio, são compensados nos termos da lei geral.
Artigo 38.º — Despesas de transporte de magistrados e funcionários
Vigente desde: 27/12/2003
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Em vigor desde 27/12/2003