- 1 -Se o pagamento não estiver comprovado por documento junto ao processo, são incluídas na conta as indemnizações e as contribuições devidas a instituições de segurança e previdência social relativas a retribuições salariais depositadas em juízo.
- 2 -As quantias referidas no número anterior são equiparadas, para efeito de cobrança e de rateio, às custas de parte.
Artigo 54.º — Inclusão na conta de créditos da segurança social
Vigente desde: 27/12/2003
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