Não há lugar a custas:
- a)Nas reclamações para a conferência julgadas procedentes sem oposição;
- b)Nas audiências para determinação da pena única no caso de conhecimento superveniente do concurso;
- c)Nos levantamentos de cauções;
- d)Nos pedidos de modificação de execução da pena de condenados portadores de doença grave e irreversível em fase terminal.