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Artigo 138.º
— Requisitos e dispensa de certidões
Vigente desde: 28/09/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007
Referenciado por (1)
Artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 324/2007
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