Saltar para o conteúdo principal
Artigo 138.º
— Requisitos e dispensa de certidões
Vigente desde: 28/09/2007
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/2007
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 137
Documentos para a instrução do processo
Seguinte · Artigo 139
Novas núpcias
Índice