- 1 -Os procedimentos simplificados de sucessão hereditária iniciam-se até ao final do 3.º mês seguinte ao da morte do autor da sucessão.
- 2 -Na tramitação dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária, o conservador e os funcionários das conservatórias estão sujeitos ao dever de sigilo estabelecido nas leis tributárias.
Artigo 210.º-C — Prazo e cumprimento de obrigações tributárias
Vigente desde: 28/09/2007
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Em vigor desde 28/09/2007