Após a realização do registo, o serviço de registo promove, preferencialmente por via electrónica, os seguintes actos:
- a)Comunicações obrigatórias à administração tributária;
- b)Participações para fins estatísticos;
- c)Promoção das demais comunicações impostas por lei e das diligências que venham a ser fixadas por via regulamentar ou protocolar.