- 1 -O juiz pode ordenar que o processo baixe à conservatória, a fim de se completar a instrução mediante as diligências que repute necessárias.
- 2 -A sentença é proferida pelo juiz, no prazo de 10 dias a contar da conclusão.
- 3 -Proferida a sentença e transitada em julgado, o processo é remetido à conservatória para cumprimento da decisão.
Artigo 239.º — Decisão e sua execução
Vigente desde: 28/09/2007
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